Novo tipo de visto para empreendedores nos EUA

Dia 17 de janeiro de 2017 foi publicado pelo Departamento de Segurança Interna (DHS) uma regra para melhorar a capacidade de certos fundadores de startups promissoras, para começar a crescer suas empresas nos Estados Unidos e ajudar a melhorar a economia da nação através do aumento de gastos de capital, inovação e criação de emprego.

Sob esta regra, o DHS pode usar sua autoridade para conceder um período de estadia autorizada para empreendedores estrangeiros que demonstrem que sua estadia nos Estados Unidos proporcionaria um benefício público significativo através do potencial de crescimento rápido de negócios e criação de emprego. A nova regra entrará em vigor em 17 de julho de 2017, que é 180 dias após sua publicação no Federal Register (tipo o Diário Oficial).

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O DHS estima que cerca de 2.940 empresários estão elegíveis à esta regra anualmente. Os empresários elegíveis podem beneficiar-se de uma estadia de até 30 meses, com a possibilidade de prorrogar o período por 30 meses adicionais se cumprirem determinados critérios, a critério do DHS.

De acordo com esta regra, a elegibilidade pode ser dada à até três pessoas por empresa startup, bem como cônjuges e filhos. Aos empresários que forem concedidas estadias, poderão apenas trabalhar para o seu negócio. Seus cônjuges podem solicitar autorização de trabalho nos Estados Unidos, mas seus filhos não serão elegíveis.

O requerente deverá demonstrar que cumpre os seguintes critérios para ser considerado elegível à esta regra:

  • O requerente deverá ter uma participação substancial numa startup criada nos últimos cinco anos nos Estados Unidos onde possua um potencial de crescimento rápido e com criação de emprego.
  • O requerente deverá ter um papel central e ativo na startup, de modo que o requerente esteja bem posicionado para auxiliar substancialmente o crescimento e o sucesso do negócio.
  • O requerente deverá provar que a sua estadia proporcionará um benefício público significativo para os Estados Unidos com base no papel do candidato como empresário da startup através de:
  1. Mostrando que a startup recebeu um investimento significativo de capital de certos investidores americanos qualificados com registros estabelecidos de investimentos bem-sucedidos;
  2. Mostrando que a startup recebeu prêmios ou concessões significativas nas áreas de: desenvolvimento econômico; pesquisa e desenvolvimento ou criação de emprego (ou outros tipos de prêmios e concessões dadas tipicamente às startups) das entidades governamentais federais, estaduais ou locais que regularmente fornecem tais prêmios ou subsídios à startups; ou
  3. Mostrando que eles parcialmente satisfazem um ou ambos requisitos anteriores e fornecendo provas adicionais confiáveis ​​e convincentes do potencial substancial da startup para o crescimento rápido e criação de emprego.

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E se você acredita que sua startup está apta para participar desse processo você pode acessar o documento do DHS disponível no site da Federal Register dos EUA clicando aqui.

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 O objetivo deste post é meramente informativo – não prestamos consultoria jurídica nem nos responsabilizamos por medidas que possam ser adotadas por terceiros.


 

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